FAQ - Registro Comunicatori Digitali

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as perguntas mais comuns sobre o Registo de Comunicadores Digitais

Acesso e inscrição

O procedimento divide-se em: escolha dos métodos de acesso, aceitação do Regulamento e Código de Ética, compilação de dados, aprovação no teste, obrigações administrativas e pagamento das taxas devidas.

Podem candidatar-se profissionais que trabalhem (ou pretendam operar) em comunicação digital e multimédia, no âmbito de serviços profissionais a terceiros, de acordo com o disposto na Lei n.º 4/2013.

Sim. Para além do Teste de Entrada Eletrónico, existe um caminho de acesso através da validação da carreira (qualificações e experiência profissional comprovada). Este caminho permite que ignore o teste quando o candidato demonstra requisitos adequados através de documentação verificável.


O candidato deverá apresentar um dossier documental que poderá incluir, a título de exemplo:

  1. CV atualizado e assinado;
  2. certificações/certificados;
  3. contratos, trabalhos, cartas de referência;
  4. carteiras de trabalho (campanhas, planos editoriais, relatórios, materiais produzidos);
  5. provas de atividades profissionais consistentes com os números do Registo.

A documentação é avaliada por uma Comissão da Esse Social Academy Professional Association que:

  1. verifica a consistência, integridade e autenticidade das provas;
  2. avalia o alinhamento com as competências exigidas (perfil básico e/ou especialização declarada);
  3. resolve o resultado.

Resultado: em caso de avaliação positiva, o registo é ativado automaticamente no Registo (sem fazer o teste). No caso de um resultado não positivo, a Comissão pode solicitar aditamentos documentais ou propor o acesso através de testes.

A renovação é por ano e a taxa permite a inscrição emAssociação Profissional Esse Social Academy e a inclusão em Registar para aqueles que estão que cumpram os requisitos exigidos.

A taxa de inscrição é válida para o ano civil ano civil (a partir de 1.º Janeiro a (31 de dezembro). A renovação deverá ser realizada até (31 de dezembro do ano em curso, de acordo com as indicações disponíveis na área reservada. Se voltar a registar-se durante o ano, a taxa é válida até (31 de dezembro do mesmo ano.

A não renovação da inscrição, 30 dias após o prazo, resulta no cancelamento apagando da Associação e consequentemente do Registo.


Não obstante esta disposição, para aqueles que se inscreverem até 31/12/2026, a taxa será válida até 31 de dezembro de 2027



É necessário passar no Teste de Entrada Eletrónico, que verifica competências nas principais disciplinas da comunicação digital (não são necessárias qualificações específicas, mesmo que seja recomendado um conhecimento aprofundado do setor).